Sobre Tudo & Sobre Todos

Falar sobre tudo e sobre todos. Que grande pretensão! Na realidade, a intenção é registrar as minhas opiniões sobre o que acontece no dia a dia e com isso, levar-me e aos leitores, a pensar.

terça-feira, agosto 15, 2006

Por que a Lei Geral da Micro empresa penaliza o exercício da atividade intelectual?

Transcrevo o e-mail encaminhado aos deputados federais.

Prezados congressistas,

Por que a Lei Geral da Micro empresa penaliza o exercício da atividade intelectual?

É inegável o esforço que toda a sociedade tem feito para regulamentar a Lei Geral das micro e pequenas empresas. Através dela, será possível ao país retirar da informalidade milhões de cidadãos.
Com o objetivo de aperfeiçoar ainda mais esta lei, solicito a vocês que excluam os Incisos XII e XIV, do art. 17 da Seção II (abaixo trascritos).
O motivo é bem simples: por que penalizarmos o exercício da atividade intelectual? Não é justo! Deveríamos, muito pelo contrário, estimular esta categoria que, em última instância, transfere à toda sociedade, conhecimentos de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural.
Não fosse isso mais do que suficiente, percebam que este inciso faz com que o § 1º que trata das excessões, seja imenso, penalizando com alíquota diferenciada muitos pequenos prestadores de serviços.
Contando com a atuação de vocês antecipadamente agradeço as providências.


Atenciosamente,

Gilson Brandão Cheble
Micro empresário
Belo Horizonte, MG.
(31)3281-4888

"SEÇÃO II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
XII – que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
...
XIV – que realize atividade de consultoria;"